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Italian Law Book

Estatuto

O Estatuto é o regimento interno da SBTM, onde se encontra os direitos, as resposabilidades e as obrigações dos sócios da Sociedade Brasileira de Teologia moral.  

Nosso Regimento Interno

Cap. 1 Da constituição
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1.1 A Sociedade Brasileira de Teologia Moral, também denominada SBTM, é um instituto de direito civil privado que visa reunir, em base de liberdade, os professores de teologia moral que atuam no Brasil e os demais interessados em sua evolução.
1.2 A SBTM trabalha sem intuitos de lucro nem conhece distinção na base de religião, sexo ou opção política.
1.3 A sede da SBTM fica localizada em ………………………..,cujo foro adota para todos os efeitos legais.
1.4 A SBTM existirá sem limite de tempo, somente podendo extinguir-se quando não mais corresponder às suas legítimas finalidades.
1.5 A SBTM faz parte da Sociedade Brasileira de Teologia e, por meio de seu presidente, está representada no Conselho Diretor desta.

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Cap. 2 Das finalidades e atribuições
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2.1 A SBTM tem por finalidades:

2.1.1 Melhorar a comunicação e troca de idéias entre os membros;
2.1.2 Estimular o estudo dos problemas morais no Brasil, se possível, interdisciplinar;
2.1.3 Organizar encontros e congressos em âmbito regional e nacional;
2.1.4 Apoiar e motivar publicações sobre assuntos morais atuais;
2.1.5 Estabelecer e manter contatos com as autoridades civis e eclesiásticas, com outras entidades ou centros de estudo no Brasil e institutos do gênero em outros países.
2.1.6 Desempenhar um papel mediador em casos de conflito.

2.2 São atribuições da SBTM:

2.2.1 Deliberar em conjunto sobre os problemas morais no Brasil e o encaminhamento de soluções práticas;
2.2.2 Manter um boletim de novidades de interesse dos professores de teologia moral e demais interessados;
2.2.3 Estimular e coordenar, se for necessário, publicações de utilidade para o ensino da teologia moral e a formação da opinião pública;
2.2.4 Promover a qualidade do ensino da teologia moral no Brasil e ajudar a planejar a formação de maior número de professores competentes;
2.2.5 Funcionar como órgão coordenador de pesquisas e trabalhos na área da teologia moral;
2.2.6 Representar os professores de teologia moral e seus interessados na Sociedade Brasileira de Teologia, eventualmente diante de outras organizações, ou as autoridades.

2.3 À SBTM não se atribuem poderes de caráter autoritativo sobre seus membros, cuja liberdade de iniciativa e de participação e autonomia de ação estão garantidas.
2.4 Os membros, sejam do Conselho Diretor, sejam da SBTM, não respondem nem solidária nem subsidiariamente por qualquer obrigação social ou débito contraído pela SBTM.

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Cap. 3 Do Conselho Diretor e dos seus membros
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3.1 O Conselho Diretor da SBTM é composto de três membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário-tesoureiro
3.2 O Conselho Diretor é eleito pelos membros da SBTM, por maioria de votos, e tem mandato de 2 (dois) anos, não podendo os membros do mesmo serem reconduzidos, para mais de três mandatos consecutivos.
3.3 São atribuições do Conselho Diretor:

3.3.1 Dar cumprimento às finalidades da SBTM.
3.3.2 Receber, organizar e levar ao conhecimento dos membros da SBTM as proposições a serem discutidas, as iniciativas tomadas e os resultados obtidos;
3.3.3 Reunir-se no mínimo duas vezes por ano para o planejamento e o controle das atividades e resolver problemas de rotina e emergência;
3.3.4 Estimular, em todas as oportunidades, a liberdade de expressão e o intercâmbio de idéias e críticas entre os membros da SBTM;
3.3.5 Fornecer todos os anos aos membros da SBTM um relatório das atividades e do movimento financeiro.

3.4 Podem ser membros da SBTM todas as pessoas que lecionam teologia moral no Brasil ou que fazem pesquisa nesta área
3.5 São atribuições dos membros da SBTM:

3.5.1 Ajudar a realização das finalidades da SBTM (veja 2.1);
3.5.2 Participar ativamente das discussões de problemas morais do povo brasileiro;
3.5.3 Manter entendimento franco e sincero com o Conselho Diretor e os demais colegas;
3.5.4 Freqüentar e prestigiar os encontros e congressos da SBTM;
3.5.5 Tomar iniciativas e fazer propostas de interesse da promoção dos estudos teológicos morais;
3.5.6 Contribuir para as despesas financeiras da SBTM.

Parágrafo único: A contribuição dos membros é fixada uma vez por ano em reunião nacional da SBTM.
3.6 Todos os membros inscritos na SBTM possuem voz ativa nas deliberações e decisões da mesma e igualmente voz passiva para qualquer cargo do Conselho Diretor, salvo art. 3.2

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Cap. 4 Das eleições e mudanças
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4.1 O presente estatuto poderá ser modificado ou revisto, mediante a iniciativa de qualquer membro da SBTM, a juízo da maioria dos membros, seja “viva voce”, seja por escrito.
4.2 Para as eleições do Conselho Diretor exige-se a maioria absoluta nos primeiros dois escrutínios, enquanto no terceiro basta a maioria relativa dos votos.
Parágrafo único: Por justa causa, um membro eleito pode declinar de sua indicação.
4.3 O estatuto, sua conservação e mudanças estão sempre subordinados ao funcionamento eficiente da SBTM.
4.4 Em caso de extinção da SBTM, os bens que esta possui destinar-se-ão por maioria de votos dos membros, a um outro instituto de finalidade semelhante.
4.5 Este estatuto foi aprovado na reunião de ……………. pelos membros fundadores que seguem:

Lige

12-98300-3535

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